29 agosto, 2009
Educando o ser humano.
27 agosto, 2009
Brasil mostra tua cara!
Queridos leitores, vou interromper por hoje, o assunto que comecei na ter sobre vegetarianismo e ética entre os seres, esse devida pausa, é por um motivo muito importante, a nossa pátria.
É no dia 7 de setembro que comemoramos a independência do Brasil, proclamada por Dom Pedro I em 1822, que teve como tema "Independência ou Morte", e nesse ano, no mesmo dia, que vamos protestar, contra toda essa corrupção, imprudência, falta de respeito e ética, conosco, cidadãos dessa terra mãe gentil.
Então faço um convite no dia 7 de setembro às 17:00hrs, vamos paralisar esse Brasil, vamos promover um panelaço. Não há local definido, simplesmente em qualquer lugar que você esteja, proteste, bata panelas, toque cornetas e se estiver no carro buzine, estenda na janela, uma bandeira, uma toalha um pano qualquer! Manifeste-se do jeito que achar melhor, chame atenção para revistas, jornais, radios e televisões, apareça na mídia como um todo, mas se rebelando contra os que fazem desta nação, um país que não se importa com seu povo.
Essa é hora, manifeste-se não fique parado, apenas nós mesmos, podemos mudar este país, somos nós que fazemos dele o que é, não fique acmomodado cidadão brasileiro, porque temos a mania de reclamar contra tudo, e não fazer nada, agora é a hora.
Deixo aqui um texto do Arnaldo Jabor:
- Brasileiro é um povo solidário. Mentira. Brasileiro é babaca. Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida;
Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza;
Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade...
Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária. É coisa de gente otária.
- Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão.
Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada.
Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai.
Brasileiro tem um sério problema.
Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.
- Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira.
Brasileiro é vagabundo por excelência.
O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.
Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.
- Brasileiro é um povo honesto. Mentira.
Já foi; hoje é uma qualidade em baixa.
Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso.
Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.
- 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora.. Mentira.
Já foi.
Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da Guerra do Paraguai ali se instalaram.
Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime.
Hoje a realidade é diferente.
Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como 'aviãozinho' do tráfico para ganhar uma grana legal.
Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas.
Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.
- O Brasil é um pais democrático. Mentira.
Num país democrático a vontade da maioria é Lei.
A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente.
Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia.
Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita.
Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores).
Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.
Democracia isso? Pense !
O famoso jeitinho brasileiro.
Na minha opinião, um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira.
Brasileiro se acha malandro, muito esperto.
Faz um 'gato' puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar.
No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto... malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí?
Afinal somos penta campeões do mundo né?? ?
Grande coisa...
O Brasil é o país do futuro. Caramba , meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos.
Dessa vergonha eles se safaram...
Brasil, o país do futuro !?
Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.
Deus é brasileiro.
Puxa, essa eu não vou nem comentar...
O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais á manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira.
Para finalizar tiro minha conclusão:
O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar. Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigos continuem fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente.
Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta.
Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.
Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!
FAÇA A SUA PARTE (SE QUISER)
REPASSE !
Autora: Dayanna Lima!
25 agosto, 2009
Em defesa dos animais!
05 junho, 2009
Preserve e use com consciência!
Em meio a um assunto de consciência global, hoje vou apresentar parte de um trabalho de conscientização, e para começo de conversa, vou apelar pela parte burocrática de todo esse sistema ambiental, então a primeira parte começa com as penas para crimes ambientais.
LEI 9605/98 - Crimes Ambientais
A Fauna
Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar "animais silvestres, nativos ou em rota migratória"(Art.29).
Pena: prisão, de 6 a 12 meses, e multa .
Animais silvestres, nativos ou em rota migratória" são animais normalmente encontrados em ambientes naturais, típicos da fauna brasileira ou os que utilizam regiões do território brasileiro para se locomoverem entre diferentes áreas, fugindo do inverno rigoroso ou para fins de reprodução da espécie. Ex.: Boto, macaco, papagaio, periquito, tartaruga, tatu, sagui, veado e etc.Vender, adquirir, aprisionar ou transportar animais silvestres, nativos ou em rota migratória sem permissão da autoridade competente. Art. (29 §1º, III)
Pena: prisão, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Praticar maus tratos e ferir animais. (Art. 32)
Pena: prisão, de três meses a 1 ano, e multa
Matar animais da fauna silvestre continua sendo crime, entretanto a Lei não pune quem matar animais para saciar sua fome ou de sua família.Pescar em período de defeso ou em lugares proibidos por órgãos competentes. (Art. 34)
Pena: prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.
A pesca, em período de defeso (desova), por arrasto, ou com equipamentos proibidos, como também em quantidade e tamanho não permitido por Lei, é considerada predatória por ser irregular e afetar a cadeia alimentar aquática.Provocar poluição ou derramamento de produtos tóxicos nos lagos, rios e açudes que causem a mortalidade dos peixes e outros animais da fauna aquática. (Art. 33).
Pena: prisão, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas
É também considerado crime a pesca utilizando produtos explosivos ou substâncias tóxicas. (Ex.: tinguí-cipó, assacu e outros).
A Flora
Destruir, danificar ou cortar árvores da floresta consideradas de preservação permanente sem a permissão da autoridade competente. (Art. 38)
Pena: prisão, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.
Extrair pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais das áreas de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização do órgão competente. (Art. 44).
Pena: prisão, de 6 meses a 1 ano,e multa.
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, autorizada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até beneficiamento final. (Art. 46)
Pena: prisão, de 6 meses a 1 ano, e multa
Vender, expor à venda, manter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o período de viagem ou o armazenamento, autorizada pela autoridade competente, incorre nas mesmas penas. (Art. 36 Parágrafo Único).
Pena: prisão, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Causar danos às Unidades de Conservação, independente de sua localização. (Art. 40)
Pena: prisão, de 1 a 5 anos.
Entrar em Unidades de Conservação portando materiais para caça ou para exploração de produtos florestais,sem licença da autoridade competente.(Art.52)
Pena: prisão, de 3 meses a 1 ano, e multa.
São consideradas Unidades de Conservação as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Reservas Extrativistas, entre outras.
Provocar incêndio na mata ou floresta. (Art. 41)
Pena: prisão, de 2 a 4 anos, e multa.
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndio. (Art. 42)
Pena: prisão, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas
Destruir, danificar e maltratar plantas em locais públicos ou privados.(Art. 49)
Pena: prisão, de 3 meses a 1 ano, e multa, ou ambas.
Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas. (Art. 50)
Pena: prisão de 3 meses a 1 ano, e multa.
Vender, comprar e utilizar motoserra sem licença ou registro da autoridade competente. (Art.51)
Pena: prisão, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Poluição e outros crimes ambientais Causar poluição que possa provocar danos à saúde das pessoas, morte de animais e destruição de plantas. (Art. 54)
Pena: prisão, de 1 a 4 anos, e multa.
Causar poluição de qualquer natureza que torne a área imprópria para a ocupação urbana, ou que provoque a retirada dos habitantes das áreas afetadas, ou que torne necessária a paralisação do fornecimento público de água de uma comunidade. (Art 54§.2)
Pena: prisão, de 1 a 5 anos.
Retirar pedra, areia e barro sem a autorização da autoridade competente ou em acordo com a mesma. (Art. 55)
Pena: detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa
Comercializar, fornecer, transportar, guardar ou usar substâncias tóxicas prejudiciais à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. (Art.56)
Pena: prisão, de 1 a 4 anos, e multa.
São consideradas substâncias tóxicas os produtos sólidos, líquidos ou gasosos que, pelas suas características, representam risco à vida das pessoas, à segurança pública e ao meio ambiente. Estão divididas em oito classes de risco, representadas pelos explosivos, gases líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes tóxicos, radioativos e corrosivos, identificados individualmente através de números código.
Ordenamento urbano e patrimônio cultural
Destruir ou inutilizar museus, bibliotecas, exposições de quadros, arquivos e registros. (Art. 62)
Pena: prisão, de 1 a 3 anos, e multa.
Pichar prédios, casas, muros e monumentos. (Art. 65)
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Modificar a construção ou local protegido por lei, por ato administrativo ou por decisão judicial,em razão do seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico,histórico, cultural, religioso, arqueológico ou monumental, sem a autorização da autoridade competente ou de forma diferente da autorização concedida.(Art. 63)
Pena: prisão, de 1 a 3 anos, e multa.
Construir em solo não edificável, ou no seu entorno, caso o local seja considerado de valor paisagístico, turístico, artístico histórico, cultural, religioso, arqueológico ou monumental, sem a autorização da autoridade competente ou de forma diferente da autorização concedida. (Art. 64)
Pena: prisão, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Solo não edificável - são terrenos com restrições quanto ao direito de construir.Entorno - espaço físico necessário ao acesso do público ao local e a sua conservação, manutenção, valorização, e, o espaço físico necessário à harmonização do local com a paisagem em que se situar.
Os crimes contra a administração ambiental
Impedir ou dificultar a fiscalização ambiental pelos órgãos competentes. (Art. 69)
Pena: detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
Participe, seja cidadão denunciando aos órgãos de fiscalização ou à promotoria de sua cidade.
Autor(a): Dayanna Lima
Fonte: http://www.ac.gov.br/m_amb/lei2.htm
21 maio, 2009
A Saideira!
O comida di buteco tem proporcionado a atração de turistas do país e do mundo, e tem expandido o festival para outras regiões, mas ainda sim BH tem o título de "Capital Nacional dos Botecos".
Nesta 10ª edição o projeto "Arte no Banheiro", traz uma mostra com os artistas premiados nas edições anteriores, que misturam e brincam, com alimentos e animais, fazendo pinturas super criativas.
A saidera acontece nos dias 22,23 e 24 de maio
Shows:
- Léo Maia homenageia o pai em grandes shows: TRIBUTO A TIM MAIA.
- Beth Carvalho.
- Orquestra Contemporânea de Olinda.
- Armatrux, Fanfarra com banda do João Careca, Pedacinhos do Céu, Copo Lagoinha, Cirandeiros.
- Dj's todos os dias.
"RÁDIO SAIDEIRA" (Shows exclusivos para o Comida di Buteco 10 anos)
- Tem Batuque na Cozinha: Moacyr Luz e banda convidam: Aline Calixto, Elton Medeiros e Luiz Melodia.
- Minas em 3 tempos. Três grandes nomes da música mineira, juntos.
- Bandas Geraes FM: sensacional jam session, relembrando sucesso da Rádio Geraes FM.
AV. Alfredo Camaratti , s/n - Pampulha
Garanta seu ingresso nos 41 botecos participantes.
Mais informações: www.comidadibuteco.com.br
Autor(a): Dayanna Lima.
20 maio, 2009
Educação Ambiental Já!
Com o crescimento do conhecimento humano, houve também evolução das ciências e tecnologias, além da mudança de valores e modos de vida da sociedade.
A partir do momento em que surge a necessidade de crescer economicamente, aumenta a utilização de recursos naturais e a produção de resíduos, afetando assim a percepção do ambiente pelos seres humanos, que passam a vê-lo como objeto de uso, sem se preocupar com as consequências, usam e abusam do meio em que vivem, e logo se percebe que há uma crise entre a sociedade e o meio ambiente.
Nesse contexto houve a criação da educação ambiental, que tem como seus princípios básicos educar o cidadão, transformando-o em um crítico cosciente, que se preocupe com o estado do meio em que vive, a meta do projeto E.A. é forma cidadãos ecológicos.
A educação ambiental tenta despertar em todos a consciência de que o ser humano é parte do meio ambiente. Ela tenta superar a visão antropocêntrica, que fez com que o homem se sentisse sempre o centro de tudo esquecendo a importância da natureza, da qual é parte integrante.
O consumidor consciente se pergunta : Será que este produto...
...prejudica nosso meio ambiente ?
...veio do desmatamento ilegal ?
...está carregado de agrotóxicos ?
...é transgênico ?
...foi testado em animais ?
...é resultado da exploração animal ?
...consome muita energia ?
...leva muitos aditivos químicos artificiais ?
SE NOS EDUCARMOS, E EDUCARMOS AMBIENTALMENTE AS PESSOAS AO NOSSO REDOR, PODEREMOS MELHORAR A NOSSA "CASA".
Autor(a): Dayanna Lima
Fonte: http://pga.pgr.mpf.gov.br/pga/educacao/que-e-ea/o-que-e-educacao-ambiental
18 maio, 2009
Dia 18 de maio, diga não à pedofilia!
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Corrupção de menores
Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Rapto violento ou mediante fraude
Art. 219 - Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º - Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Favorecimento da prostituição
Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Casa de prostituição
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do§ 1ºdo art. 227.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, além da multa.
§ 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da multa e sem prejuízo da pena orrespondente à violência.
Art. 231 - Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 2º - Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Formas qualificadas
Art. 223 - Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta a morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 25 (vinte e cinco) anos.
Presunção de violência
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de 14 (catorze) anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
Aumento de pena
Art. 226 - A pena é aumentada de quarta parte:
I - se o crime é cometido com o concurso de duas ou mais pessoas;
II - se o agente é ascendente, pai adotivo, padrasto, irmão, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;
III - se o agente é casado.